O que é número da Declaração de Nascido Vivo?

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O que é número da Declaração de Nascido Vivo?

O que é número da Declaração de Nascido Vivo?

O número da Declaração de Nascido Vivo (DN)é previamente atribuído e consta na primeira linha. Refere-se a informações relativas ao cartório do registro civil, onde o nascimento foi registrado. A responsabilidade pelo preenchimento deste bloco é de exclusividade do Oficial do Registro Civil.

Como adquirir Declaração de Nascido Vivo em parto domiciliar?

Brasília – Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança.

Como emitir a declaração de nascido vivo?

Ainda segundo a Lei nº 12.662/2012, a Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

Como deve ser registrada a declaração de nascimento vivo?

A Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser registrada pelo profissional que acompanhou a gestação. A pessoa deve ser inscrita no respectivo Conselho profissional ou no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Nascimentos ocorridos em todos os hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, devem ser registrados por meio da DN.

Por que a declaração de nascimento vivo não substitui o registro civil do nascimento?

A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa o registro civil do nascimento, que é obrigatório e deverá ser feito no Cartório de Registro Civil dentro do prazo legal. Assim que os pais receberem a Declaração de Nascido Vivo poderão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo para registrar a criança.

Qual é a identificação provisória do recém-nascido?

Trata-se de um documento de identificação provisório do recém-nascido instituído pela Lei nº 12.662/2012. A identificação é usada até o registro da criança em cartório para que ela tenha acesso às políticas públicas que lhe são de direito. Anteriormente, era usada, apenas, como forma de registro de nascimento mas, agora, passou ter a valor oficial.

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