Como é corrigido o depósito recursal?
Índice
- Como é corrigido o depósito recursal?
- Qual o valor do depósito recursal para o agravo de instrumento trabalhista?
- Quanto rende o depósito recursal?
- Como calcular o valor do depósito recursal?
- Quais são os recursos para o depósito recursal?
- Quais são os limites de depósito recursal?
- Quando serão recolhidos os depósitos recursais e custas?

Como é corrigido o depósito recursal?
Uma vez que o valor do depósito recursal fica retido e vinculado na conta do FGTS do Reclamante, o valor ali depositado é corrigido pela TR de acordo om o artigo 13 da Lei 8.036/90: “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos ...
Qual o valor do depósito recursal para o agravo de instrumento trabalhista?
50% LEGISLAÇÃO. O artigo 899, § 7º da CLT estabelece: § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Quanto rende o depósito recursal?
Depósitos Recursais - Valores Vigentes
DATA DE DIVULGAÇÃO | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA | RECURSO ORDINÁRIO |
---|---|---|
DEJT-21 | 21 | R$ 10.986,80 |
Como calcular o valor do depósito recursal?
Com o valor do teto já atualizado pelo TST ( à), são possíveis alguns exercícios para calcular o valor do depósito recursal. Vejamos: Sentença condenatória de R$ 15.000,00
Quais são os recursos para o depósito recursal?
Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 8 da CLT. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT .
Quais são os limites de depósito recursal?
ATENÇÃO: Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, definidos pelo Ato SEGJUD.GP n° 287/2020, são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2020.
Quando serão recolhidos os depósitos recursais e custas?
O depósito recursal e custas só não serão recolhidos pela reclamada quando ela for beneficiária da justiça gratuita, quando for entidade filantrópica ou quando estiver em recuperação judicial – Veja as condições nos artigos 790, 790-B e 899 § 10 da CLT. SÓ PODE EM DINHEIRO? Não.