Qual é o valor do depósito recursal?
![Qual é o valor do depósito recursal?](https://i.ytimg.com/vi/xhkEAwQkXEI/hq720.jpg?sqp=-oaymwEcCOgCEMoBSFXyq4qpAw4IARUAAIhCGAFwAcABBg==&rs=AOn4CLBnC89lU_jaDoi9zDEsYXkjhb1bLA)
Qual é o valor do depósito recursal?
R$ 10.986,80 Os reajustes começam a valer em 1º/8. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.
O que é comprovante de depósito recursal?
O depósito recursal trabalhista é depositado por empresas condenadas em processos jurídicos que desejam entrar com um recurso no processo. Ou seja, não se trata de um pagamento para alguém, mas de um depósito de garantirá que a empresa será capaz de pagar o valor referente a condenação, caso ela se confirme.
Qual o prazo para o depósito recursal?
Dessa forma, caso a sentença seja meramente declaratória o depósito recursal não é necessário para a interposição do recurso, contudo o recolhimento das custas é devido. Vale lembrar que os valores dos depósitos recursais são reajustados anualmente pelo TST sempre no dia 01 de agosto.
Quais os valores referentes ao depósito recursal?
Os valores referentes ao depósito recursal são atualizados anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. De acordo com a mais nova tabela, os limites que passaram a vigorar a partir de 1º de agost o de 2019 são: Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 20.118,30; Recursos em Ação Rescisória: R$ 20.118,30.
Quando serão recolhidos os depósitos recursais e custas?
O depósito recursal e custas só não serão recolhidos pela reclamada quando ela for beneficiária da justiça gratuita, quando for entidade filantrópica ou quando estiver em recuperação judicial – Veja as condições nos artigos 790, 790-B e 899 § 10 da CLT. SÓ PODE EM DINHEIRO? Não.
Quais as isenções do depósito recursal?
A Reforma Trabalhista estabeleceu limitações e isenções da obrigação do depósito recursal nos seguintes casos: b) São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial; O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.