Como identificar o foro competente?

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Como identificar o foro competente?

Como identificar o foro competente?

Ouça em voz altaPausarO foro competente será o da situação da coisa (forum rei sitae), de forma absoluta, para ação possessória imobiliária (art. 46, § 2º, do CPC: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”).

Como saber o foro da Comarca?

Ouça em voz altaPausarO Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, em seu portal na internet, um serviço de consulta de competência territorial na Capital. Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorialpara localizar os foros da cidade de São Paulo.

Qual é o foro competente?

Foro competente, portanto, vem a ser a circunscrição territorial (seção judiciária ou comarca) onde determinada causa deve ser proposta. E juiz competente é aquele, entre os vários existentes na mesma circunscrição, que deve tornar conhecimento da causa, para processá-la e julgá-la.

Qual a competência do foro?

A do foro é regulada pelo Código de Processo Civil. DIVISÃO DA COMPETÊNCIA DO FORO. A competência do foro classifica-se em: i) competência comum ou geral – que se determina pelo domicílio do réu (art. 94 – CPC); ii) competências especiais – que levam em conta, para certas causas determinadas pelo Código, as pessoas, ...

Qual a regra para apuração do foro competente?

O CPC elucida, entre os artigos 46 e 53, as principais regras para apuração do foro competente. Assim, o artigo 46, em seu caput, normatiza que as ações pessoais, bem como as ações reais que versem sobre bens móveis devem ser propostas, via de regra, no foro de domicílio do réu.

Qual o foro competente para o julgamento da ação?

Além do atraso decorrente da remessa dos autos ao juízo competente, propor ação em foro não competente para o julgamento da ação certamente causa embaraço ao advogado perante seu cliente, o que devemos evitar. Para o estudo do foro competente, é necessário antes explicar o que é o Foro, e fazer sua distinção do Juízo.

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