Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

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Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Qual o valor de pensão para 1 filho?

Alguns afirmam que se deve pagar para um filho a pensão no percentual de 30% sobre o salário mínimo, sobre o salário bruto e até sobre o salário líquido.

Como funciona a pensão para 1 filho?

O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando). A 'necessidade' é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc.

Quando deve pagar a pensão alimentícia?

A maior dúvida dos pais quando precisam pagar pensão alimentícia, também conhecido como “alimentos”, é em relação ao valor ou porcentagem. Muitos já ouviram falar que deve pagar 30% (trinta por cento) do seu salário ou rendimento mensal. Outros pensam que deve ser pago 30 % (trinta por cento) do salário mínimo.

Como calcular a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia – Como calcular o valor e Regras A pensão alimentícia é um direito estipulado pela lei n° 5.478/1968 que determina a necessidade de se pagar um valor para a sobrevivência e manutenção de uma família em caso de separação.

Quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Assim, o valor deve ser dividido entre todos os meses do ano. Caso o filho já tenha completado a maioridade (“Até quando devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?” clique aqui), o interessante é que se demonstre que está frequentando instituição de ensino.

Posso reajustar a pensão alimentícia?

Revisão da pensão alimentícia Sim, o valor pode ser reajustado desde que seja feito um acordo judicial e que a parte beneficiária consiga comprovar que os valores atuais são insuficientes.

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