Que tipo de empresa se enquadra no Simples Nacional?

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Que tipo de empresa se enquadra no Simples Nacional?

Que tipo de empresa se enquadra no Simples Nacional?

Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses. Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Quais são as empresas que não podem optar pelo Simples Nacional?

Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas que faturam mais do que 4.8 milhões ao ano;
  • Empresas obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real;
  • Empresas que possuem sócios que residam no exterior;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;

Como saber se a empresa é lucro real ou presumido?

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Onde consultar o regime tributário de uma empresa?

O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado pelo SINTEGRA. O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA.

Como saber se o CNAE se enquadra no Simples Nacional?

Ter cadastro fiscal regular. Mas, para saber se o CNAE se enquadra no Simples Nacional, precisamos observar as regras relativas às atividades econômicas. A dúvida de como saber se o CNAE se enquadra no Simples Nacional pode ser resolvida com a conferência das atividades econômicas vedadas do regime.

Quais ficam fora do Simples Nacional?

Na Resolução CGSN nº 1, constam os Anexos VI e VII, que determinam quais CNAEs ficam fora do Simples Nacional. No Anexo VI, você pode conferir na íntegra as atividades impedidas de aderir ao Simples, e deverá checar também as alterações feitas na Resolução CGSN nº 143 .

Quais são as atividades permitidas ao Simples Nacional?

Já no Anexo VII, você tem acesso às atividades “concomitantemente impeditivas e permitidas ao Simples Nacional”, com alterações definidas na Resolução CGSN nº 150. São atividades como transporte escolar, fabricação de cervejas, táxi aéreo e comércio de produtos químico.

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