Quem pode optar pela desoneração da folha?
Índice
- Quem pode optar pela desoneração da folha?
- O que é a lei da desoneração da folha de pagamento?
- Como saber se uma empresa está ou não no sistema de desoneração da Folha de pagamento?
- Quando será encerrada a desoneração da Folha?
- Como a desoneração da folha é obrigatória?
- Por que não se enquadra na desoneração?
Quem pode optar pela desoneração da folha?
Como vimos, a desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, ela foi instituída com a lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores descritos na lei. ... A partir desta lei, as empresas passaram a poder optar pela contribuição pela receita bruta ou pela contribuição previdenciária.
O que é a lei da desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é uma mudança provisória feita na legislação tributária brasileira com a intenção de abrir mais uma opção de recolhimento do imposto do INSS (Contribuição Previdenciária Patronal) para as empresas.
Como saber se uma empresa está ou não no sistema de desoneração da Folha de pagamento?
Saber se uma empresa está ou não no sistema de desoneração da folha de pagamento é um trabalho em conjunto que deve ser executado pelos profissionais da contabilidade, escrita fiscal, departamento pessoal e assessoria jurídica, trabalhista e tributária, de cada empresa. (*) Bruna C. Girotto Fernandes é advogada.
Quando será encerrada a desoneração da Folha?
A previsão legal é de que o encerramento desta medida aconteça em dezembro de 2014. Porém, em final de maio deste ano, a presidente Dilma Rousseff já anunciou que tornará permanente a desoneração da folha de 56 setores na área da indústria, serviços e comércios varejistas.
Como a desoneração da folha é obrigatória?
A opção pela "desoneração da folha" deve ser realizada anualmente. Inicialmente a desoneração era obrigatória.
Por que não se enquadra na desoneração?
A primeira é aquela que não se enquadra na desoneração e deverá continuar a recolher a contribuição patronal de 20%. Um exemplo são as empresas do Simples dos anexos 1, 2, 3 e 5. A segunda é aquela que se enquadra na desoneração de forma exclusiva. Ou seja, toda a atividade praticada pela empresa será desonerada.