Como anotar na carteira férias com abono pecuniário?
Como anotar na carteira férias com abono pecuniário?
Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”. Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.
Quando deve ser feito o abono pecuniário?
Observe que, no caso do abono pecuniário, o empregado só pode vender férias ao empregador (patrão), não pode vender para outro empregado. Como já dito, o pagamento das férias e do abono pecuniário deve ser feito até 2 dias antes do empregado sair de férias e com base na remuneração que lhe seria devida à época das férias (art. 143 da CLT).
Como fazer o cálculo do abono pecuniário?
Existem diversas maneiras para se fazer o cálculo do abono pecuniário. Atualmente, por exemplo, há o recurso de calculadoras online que realizam essa contabilização de forma simplificada. Porém é sempre bom conhecer as regras para evitar erros na hora de calcular o benefício. Abaixo, vamos mostrar exemplos práticos.
Qual o valor das férias e do abono pecuniário?
Atenção: O valor das férias e do abono pecuniário tem como base o valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT). As férias devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do empregado sair de férias ( art. 145 da CLT ), antecipadamente, assim como o abono pecuniário, caso tenha sido solicitado.
Como você pode entrar de férias sem apresentar a carteira de trabalho?
O empregado não pode entrar de férias sem antes apresentar sua carteira de trabalho ao patrão para fazer as devidas anotações, conforme §1º do art. 135 da CLT. Pois bem. Procure a seção "ANOTAÇÕES DE FÉRIAS" na carteira de trabalho para fazer a devida anotação, conforme figura ao lado, e preencha conforme a seguir.