O que acontece quando o réu é citado por edital?

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O que acontece quando o réu é citado por edital?

O que acontece quando o réu é citado por edital?

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.

Como saber se fui citada em um processo?

Em Acesso aos sistemas processuais, entre na consulta pública e-Proc, digite seu CPF ou nome completo. Faça isto também na consulta pública do sistema Apolo.

O que é citação in Faciem?

CITAÇÃO REAL OU FICTA De regra será real, também chamada pessoal ou in faciem, feita pessoalmente ao acusado, e excepcionalmente será ficta ou presumida, quando subentende-se que ao réu chegou o conhecimento que contra ele corre uma ação penal. Várias são as formas que se pode efetivar a citação real.

Como uma pessoa pode ser citada em edital?

Uma pessoa pode ser citada em edital quando se encontra em parte incerta ou quando a sua identidade não é certa. O edital é afixado num local público e na internet. Uma pessoa é citada num edital quando é chamada a participar num processo e não há outra forma de contactá-la. Como essa citação também é publicada na internet, ...

Quando será feita a citação por edital?

A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

Como é possível citar uma pessoa num edital?

Uma pessoa é citada num edital quando é chamada a participar num processo e não há outra forma de contactá-la. Como essa citação também é publicada na internet, é possível aceder online ao número do processo, à sua localização, o tipo de ação e o nome das partes envolvidas. O anúncio também pode ser descarregado em versão “pdf”.

Qual o prazo para publicação do edital?

III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; IV - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da primeira publicação;

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