Como e onde se paga o ITCMD?

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Como e onde se paga o ITCMD?

Como e onde se paga o ITCMD?

3. Quem é responsável por cobrar este imposto? O ITCMD é um imposto Estadual, então será pago ao Estado. Aqui é importante observar, para o caso de bens imóveis, que o imposto será pago para o Estado no qual o bem esteja situado.

Como consultar ITCMD pago?

Você poderá consultar sua DECLARAÇÃO no nosso site: Consulta Declaração ITCMD Para isso, é necessário o número da declaração e do CPF do declarante; 6. Se a consulta da declaração apresentar o status DEFERIDA, clique no ícone ; 7.

Quando pagar o ITCMD SP?

Segundo o Artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 dias contados da data do falecimento do autor da herança.

Quando deve ser recolhido o ITCMD?

O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.

Como preencher a declaração do ITCMD?

Para pagar o ITCMD é necessário antes preencher e transmitir para a Receita Estadual a Declaração do ITCMD. Possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração nas modalidades "intervivos" do ITCMD à Receita Estadual, bem como a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).

Qual a base de cálculo do ITCMD?

A base de cálculo do ITCMD corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, conforme disposto nos artigos 9º a 15 da Lei nº 10.705/2000. O valor de mercado deve ser apurado na data da abertura da sucessão ou do contrato de doação.

Qual o sistema de preenchimento do ITCMD?

É um sistema informatizado que possibilita o preenchimento e a transmissão da declaração do ITCMD à Receita Estadual, bem como, a impressão da GR-PR (guia de recolhimento do imposto).

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