Como saber se tenho FGTS conta inativa?

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Como saber se tenho FGTS conta inativa?

Como saber se tenho FGTS conta inativa?

A consulta de saldo também está disponível por meio do telefone 08, mas é necessário que tenha em mãos o seu número do PIS, endereço, RG e CPF. É possível, também, consultar o saldo em uma das Agências da Caixa Econômica Federal ou solicitar uma senha para acesso online.

Como receber o FGTS inativo de um falecido?

Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:

  1. Documento de identidade do herdeiro;
  2. Número do PIS/PASEP/NIS do falecido;
  3. Carteira de trabalho do falecido;

Como ver FGTS retido?

Você pode consultar seu FGTS retido através do aplicativo do FGTS ou presencialmente nas agências da CAIXA. As lotéricas não realizam tal serviço, porém caso você tenha o Cartão Cidadão você pode consultar nos terminais de Auto-Atendimento. Clientes da CAIXA também pode consultar por meio do internet banking.

Como consultar o FGTS pelo CPF?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo mundo que trabalha com carteira assinada. A cada mês trabalhado, o seu patrão deposita 8% do seu salário em uma conta de FGTS. Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF.

Como você pode sacar o FGTS inativo?

Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo. Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

Como acompanhar o saldo do FGTS?

Escolha a melhor forma de acompanhar o saldo do FGTS. Quer ver seu extrato, solicitar saque imediato e muito mais? Baixe o aplicativo FGTS e tenha tudo o que você precisa na palma da mão. A Caixa disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para manter você informado sobre a regularidade dos depósitos e saldo do FGTS.

Quando deve recolher o FGTS?

Segundo o extinto Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês. Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

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