Como saber se tenho direito a dupla nacionalidade?

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Como saber se tenho direito a dupla nacionalidade?

Como saber se tenho direito a dupla nacionalidade?

Todo brasileiro pode ter dupla nacionalidade ou cidadania de acordo com a Constituição Federal. As possibilidades são duas, quando há origem nacional reconhecida pela lei estrangeira, e quando há imposição da nacionalidade de acordo com as normas estrangeiras, pelo processo de naturalização.

Como saber se você tem direito a cidadania europeia?

Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe alemã. Caso você seja filho de pai alemão, é necessário ser reconhecido legitimamente antes dos seus 23 anos — isso se seus pais não forem casados.

Como faço para saber se tenho direito à cidadania portuguesa?

Você deve analisar as certidões de nascimentos e, também, de casamentos, pois eles são sempre requisitados no processo de cidadania portuguesa, e é por meio deles que se pode descobrir sua descendência de um nacional português.

Como conseguir a cidadania no país?

Trata-se de uma forma que alguns países encontram de investir no país, ou seja, eles "vendem" a cidadania pra você e em troca você precisará residir e investir no país. Um dos primeiros passos para conseguir esse tipo de cidadania, é abrir uma conta no exterior, esse tipo de investimento não é barato, mas pode ser muito mais rápido!

Qual a vantagem desse tipo de cidadania?

Se você tem origem em algum país, e pode comprovar isso, pode ser mais fácil conseguir cidadania nesse lugar. A vantagem desse tipo de cidadania é que muitas vezes é possível solicitá-la, sem precisar passar por vários anos de espera do período de naturalização. Alguns países europeus já disponibilizam esse tipo de benefício.

Qual o direito de solicitar cidadania naquele país?

Quando você sai do Brasil e começa a residir em outro país por um determinado tempo, passa a ter o direito de solicitar cidadania naquele lugar.

Como se dá a cidadania pelo casamento?

Quando um dos cônjuges já é italiano, a cidadania se dá pelo casamento. Trata-se, na verdade, da naturalização por casamento, onde o casal necessita ter dois anos de casamento, caso residam na Itália. Se o casal não reside na Itália, reside no Brasil, por exemplo, são necessários três anos, a contar da data da realização do casamento.

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