Como ter direito à licença prêmio?

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Como ter direito à licença prêmio?

Como ter direito à licença prêmio?

O QUE É: É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Quem tem direito à licença prêmio?

Os servidores da administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e os militares terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L.

Pode vender licença-prêmio?

É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Para isso, é necessário que o servidor esteja aposentado.

Como converter licença-prêmio em pecúnia?

É possível requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada ou não utilizada para contagem em dobro do tempo de aposentadoria, sob o fundamento da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. Para isso, é necessário que o servidor esteja aposentado.

Qual o direito à licença especial ou Licença-Prêmio?

O direito à licença especial ou licença-prêmio foi concedido ao servidor que durante o período aquisitivo não sofresse pena de suspensão ou incorresse em falta injustificada.

Quais são os meses de Licença-Prêmio?

Art. 112 - Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direito e vantagens do cargo efetivo. Parágrafo Único - A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

Posso requerer a Licença-Prêmio?

O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer o gozo, com o afastamento remunerado, ou a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711 /52.

Qual o prazo de conversão do período de Licença-Prêmio?

O servidor que se aposentou com períodos de licença-prêmio não usufruídos e não contados em dobro, para fins de tempo para aposentadoria, tem o prazo de cinco anos para requerer a conversão desses períodos em pecúnia. Observe-se, ainda, que para o ingresso com ação judicial não se faz necessário o pedido administrativamente.

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