Quem tá no auxílio doença?

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Quem tá no auxílio doença?

Quem tá no auxílio doença?

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos num período de 60 dias.

Como fica o auxílio doença 2021?

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

Quem deu entrada no auxílio doença vai receber?

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e perícia médica O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador e requer perícia médica do INSS. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário integralmente.

Quem aprova o benefício do INSS?

II - A PERÍCIA MÉDICA DO INSS O Perito Médico Previdenciário emite pareceres técnicos por solicitação do INSS, de fato quem concede o benefício é o INSS e a Lei. O perito apenas analisa se o pedido do segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Como é necessário ter direito ao auxílio-doença?

Já mostrei aqui no blog que é necessário preencher três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença: 2. qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício e 3. incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

Quando será concedido o auxílio-doença?

II – cessado, se concedido auxílio-acidente ou aposentadoria. § 4º Nos casos de reabertura de auxílio-doença, pelo mesmo acidente ou doença que tenha dado origem ao auxílio-suplementar, este será suspenso até cessação do auxílio-doença, quando será: II – cessado, se concedida a aposentadoria.

Quanto tempo o trabalhador tem para pedir auxílio-doença?

No exemplo acima, o trabalhador mantém o direito de pedir auxílio-doença até 21. Se o trabalhador já contribuiu para o INSS por mais de 120 meses (ou seja, 10 anos de contribuição), ganha mais um ano: 3 anos e 45 dias.

Como fazer o requerimento do auxílio-doença?

O requerimento do auxílio-doença (e da prorrogação do auxílio) pode ser feito via telefônica no 135, ou através do site (portal meu-inss, inclusive pelo celular, ou site: www.inss.gov.br).

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