Como saber se devo devolver o auxílio emergencial?

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Como saber se devo devolver o auxílio emergencial?

Como saber se devo devolver o auxílio emergencial?

Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:

  1. Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  2. Tem emprego formal (não é trabalhador autônomo, MEI);

Quem precisa devolver o auxílio 2020?

A determinação consta na Lei nº 13.982/2020. A regra diz que quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e ainda foi beneficiado com o auxílio emergencial precisa devolver os valores recebidos. Ela também se aplica a dependentes que tenham recebido o auxílio.

Quem tem que devolver o Auxílio Emergencial pode parcelar?

Brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial não podem parcelar o pagamento do DARF ou GRU para devolver o benefício. ... Assim como o DARF, o GRU deve ser pago em cota única e não pode ser parcelado.

Quais parcelas do auxílio tem que devolver?

Segundo o Ministério da Cidadania, apenas as parcelas do auxílio emergencial (R$ 600 ou R$ 1.200) deverão ser devolvidas para o governo federal. Não é preciso devolver as parcelas do auxílio emergencial residual (extensão do auxílio com cotas de R$ 3).

Como receber o auxílio emergencial?

Para saber se tem que devolver o Auxílio Emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo. Por que recebi? Uma pessoa pode receber o Auxílio Emergencial de duas formas:

Posso solicitar a devolução do auxílio emergencial?

Podem solicitar a devolução os (as) cidadãos (ãs) que receberam o Auxílio Emergencial, mas que desejam devolver os valores recebidos.

Qual o valor do auxílio que gostaria de devolver?

Se a solicitação foi aprovada ou se você recebeu o valor do auxílio e gostaria de devolver, informamos que a devolução pode ser feita pelo site. Ao escolher a parcela do auxílio que deseja emitir a GRU, o valor apresentado será referente à parcela selecionada e não ao total do que foi recebido.

Será que o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra no programa?

Se o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra nos requisitos do programa ou tenha sido emitido com informações falsas durante o cadastro, a pessoa pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão.

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