O que fazer quando a mercadoria fica presa na Receita Federal?

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O que fazer quando a mercadoria fica presa na Receita Federal?

O que fazer quando a mercadoria fica presa na Receita Federal?

Mercadoria retida? CUIDADO! A Receita Federal costuma publicar a intimação do auto de infração em editais e como ninguém acompanha é bem comum que se perca o prazo da impugnação. O mais aconselhável é acompanhar o andamento do processo e pedir cópias quando o auto de infração estiver pronto.

Quanto tempo a mercadoria fica retida?

72 horas Geralmente, leva até 72 horas para que a mercadoria seja liberada após a regularização das divergências recolhimento dos impostos devidos (apenas em alguns casos).

Será que o pedido de documentação é resolvido pela Receita Federal?

Isso servirá para encomendas retidas pela Receita Federal por falta de documentos. Isso pode acontecer de vez em quando. Mas tenha calma, porque pode ser resolvido. Nota: Esse pedido de documentação pela Receita é, na verdade, uma alegação do órgão de que sua encomenda não tem os documentos necessários para ser avaliado pela fiscalização.

Será que não tem como recuperar a mercadoria?

DESDE JÁ MUITO OBRIGADO!!!! Acabei de vir da receita federal, me falaram que como a mercadoria foi apreendida em área segundaria NÃO tem como pagar o imposto, multa ou seja, não tem como recuperar a mercadoria. tenho 20 dias para recorrer, mandar um formulário e ai o o Juiz vai analisar a justificativa e decidir (contra ou favor).

Será que o consumidor deve retirar o produto na agência dos Correios?

Assim que o pagamento dos tributos e do despacho postal é efetuado, o processo de entrega é retomado, e o consumidor receberá a mercadoria no destino final. Entretanto, existem algumas situações em que o consumidor deve retirar o produto na agência dos Correios. Mais informações podem ser encontradas no site dos Correios.

Por que a mercadoria é retida pela fiscalização?

Assim, existem vários motivos que podem justificar que a mercadoria seja retida pela fiscalização (alfândega/aduana). Veja-se que no regime de bagagem da pessoa física tudo é simplificado, com mais situações de isenção de tributos. Por isso, também, que a pessoa física não pode importar via bagagem produtos para revenda.

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