Qual é o limite do Simples Nacional?

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Qual é o limite do Simples Nacional?

Qual é o limite do Simples Nacional?

O faturamento limite do Simples Nacional, para o ano de 2021, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2020?

Qual é o limite do faturamento? O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.

Quem está impedido de entrar no Simples?

Empresas que tenham obtido no ano de início de atividades uma receita superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 do Simples Nacional; Empresas que possuem débitos com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

Como uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional?

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Será que minha empresa ultrapassou o limite do Simples Nacional?

Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Minha empresa ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional: e agora? Há muitos casos que ocorrerá a exclusão da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional?

Para evitar situações de exclusão do Simples Nacional e possíveis penalidades, conte sempre com um escritório que tenha estrutura e experiência em contabilidade, que cuide de seu planejamento fiscal tributário e atenda rapidamente todas as suas necessidades.

O que é o Simples Nacional?

Vamos rapidamente lembrar o que é o Simples Nacional: é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

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