Quem tem que emitir a CAT?

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Quem tem que emitir a CAT?

Quem tem que emitir a CAT?

Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

Onde entregar as vias da CAT?

A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010): a) 1ª via, ao INSS; b) 2ª via, ao segurado ou dependente; c) 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via, à empresa.

Quando um funcionário se machuca dentro da empresa?

Como já visto, o primeiro passo a ser dado é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador. Se a empresa tiver médico próprio, o ideal é avisá-lo do acidente. Qualquer pessoa pode comunicar o acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.

Quem é responsável pela emissão da Cat?

Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento para comunicar o fato perante o INSS, chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Afinal, quem é responsável pela emissão da CAT?

Como pode ser feito o registro da Cat?

O registro da CAT pode ser feito virtualmente, por meio do aplicativo disponibilizado pelo INSS. Assim, de forma mais cômoda e célere, a empresa faz a comunicação pela via on-line, desde que todos os campos obrigatórios sejam preenchidos.

Quais são as vias de emissão da Cat?

A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias destinadas ao INSS, ao segurado ou dependente, ao sindicato e à empresa. Todas as orientações quanto à preenchimento do formulário estão no sítio eletrônico do INSS. Consequências pelo atraso ou não emissão de CAT

Como são as informações recebidas pelo INSS por meio da Cat?

As informações recebidas pelo INSS por meio da CAT são utilizadas para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, bem como para identificar os riscos envolvidos em cada atividade laboral.

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