Como saber se uma empresa está cadastrada no PAT?
Como saber se uma empresa está cadastrada no PAT?
Abaixo estão disponíveis dados estatísticos e outras informações do PAT.
- Atlas do PAT. Clique aqui.
- Relatório Total do PAT. Clique aqui.
- Relação de Empresas Fornecedoras ou Prestadoras de serviços de alimentação coletiva/modalidade/UF. Clique aqui. Consultar relação de Empresas Beneficiárias ativas no PAT. ATENÇÃO.
O que é uma empresa fornecedora do PAT?
O que é uma Fornecedora de alimentação coletiva no âmbito do PAT? Fornecedora de alimentação coletiva é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos.
Porque cadastrar a empresa no PAT?
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Qual a validade do registro no Pat?
A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNET (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Como faço para economizar com o Pat?
A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador. Quanto minha empresa pode economizar com o PAT?
Será que o cadastro no PAT é obrigatório?
O cadastro no PAT é obrigatório? Não. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Caso a empresa conceda benefício-refeição/alimentação ao trabalhador e não participe do programa, ela deve fazer o recolhimento dos encargos sociais sobre o valor do benefício concedido para o trabalhador.
Por que o PAT é obrigatório?
Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.