Quando é juizado especial?

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Quando é juizado especial?

Quando é juizado especial?

O JEC é competente para julgar as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. ... Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória. Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo.

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

Quem é o Juizado Especial Cível?

O JEC é um órgão da Justiça para tratar de casos de menor complexidade, como conflitos de consumo. Consumidor pode ingressar com ação sem advogado; veja como O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.

Quem é o Juizado Especial Federal?

O Juizado Especial Federal processa e julga causas federais, cujo valor não ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos. Nos processos federais do Juizado Especial Federal, podem ser réus a União, autarquias (como o INSS, o Banco Central), fundações e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal).

Como são devidas as despesas com o Juizado Especial Cível?

Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência. É somente em segundo grau que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.

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