Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Índice

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

  • Estar na qualidade de segurado do INSS.
  • Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica.
  • Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade.

Quem tem problema auditivo pode se aposentar?

Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que caracteriza um deficiente auditivo?

É a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo. Quanto mais agudo o grau de deficiência auditiva, maior a dificuldade de aquisição da língua oral. ...

Quais são os direitos do deficiente auditivo?

Quais são os direitos do deficiente auditivo?

  1. Passe-livre. O deficiente auditivo com renda familiar per capita de até um salário mínimo tem direito à gratuidade no transporte público. ...
  2. Isenção de Impostos. ...
  3. Eventos Culturais e Esportivos. ...
  4. Empregabilidade. ...
  5. Aposentadoria Especial. ...
  6. Acesso ao Ensino Superior.

Qual o grau de perda auditiva é considerado deficiente?

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Qual é o CID para deficiência auditiva?

CID 10 H90 Perda de audição por transtorno de condução eou neuro-sensorial – Doenças CID-10.

Qual a idade mínima para aposentadoria por deficiência?

60 anos Qual a idade mínima para Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência? Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher.

Qual a diferença entre pessoa surdo é deficiente auditivo?

Assim, deficiente auditivo é aquele que tem algum grau de perda auditiva mesmo que, em algum momento, tal perda se torne total. Na maioria dos casos, a pessoa já aprendeu a se comunicar por meio da linguagem oral e escutou os sons em algum momento. O surdo, por sua vez, tem total ausência de audição.

Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente?

Para ser reconhecido como deficiente auditivo e fazer uso dos direitos previstos em lei, é necessário que a deficiência se dê pela perda da audição bilateral, total ou parcial, comprovada por exames que medem a capacidade de audição.

Quais os direitos de um deficiente auditivo unilateral?

Direitos do portador de surdez unilateral Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho definiu que a deficiência unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada suficiente para garantir o direito do portador a concorrer a vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar?

Então, sim, quem tem deficiência auditiva pode se aposentar de maneira especial. Mas convém lembrar que a deficiência deverá ser comprovada por especialistas de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, após a execução de testes auditivos específicos.

Qual a idade mínima para aposentadoria para deficiente auditivo?

A mínima para mulheres é de 55 anos e para homem, de 60 anos. Quais são as etapas para conseguir o benefício? Para conquistar o direito à aposentadoria para deficiente auditivo é fundamental que o beneficiário vá a um dos postos do INSS.

Quais são os tipos de deficiência auditiva contemplados?

Quais são os tipos de deficiência auditiva contemplados? É comum achar que tal aposentadoria é voltada apenas para quem já não tem a capacidade de ouvir com clareza ou para quem nasceu com essa característica. Contudo, a lei é bastante abrangente e considera três modalidades de deficiência: leve, moderada e grave.

Qual a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o quadro abaixo).

Postagens relacionadas: