Quando se abre o inventário?
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Quando se abre o inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.
Quando é necessário fazer o inventário?
A realização de um Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros. ... Caso a pessoa que faleceu não tenha deixado nenhum desses dois patrimônios, o inventário não é necessário.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Pode ser judicial ou extrajudicial (feita em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo). Prazo para abrir o inventário. ATENÇÃO, as informações sobre prazo e multa, indicados em algumas matérias, estão confusas.
Qual é o procedimento inventário?
Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido ( de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária. Preencha o formulário e fale com um advogado especialista.
Quais são os custos do inventário?
O inventário é uma ação que traz custos e despesas, entretanto, é necessária, visto ser a única forma de transmitir os bens do falecido para os seus herdeiros. Dentre esses custos, temos o Imposto de Transmissão causa mortis ou doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e advogado, que cobrará os seus honorários advocatícios de acordo com o caso.
Quais são os objetivos do inventário?
Resumindo: no inventário buscam-se três objetivos: 1º) encontrar e descrever os bens que compõem o patrimônio do falecido; 2º) arrecadar o ITCMD para o Estado respectivo; 3º) partilhar entre os sucessores os bens que remanesçam após o pagamento das dívidas do espólio. 7. Abertura