É possível requerer o benefício da aposentadoria por idade sem manter na data do requerimento a qualidade de segurado?

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É possível requerer o benefício da aposentadoria por idade sem manter na data do requerimento a qualidade de segurado?

É possível requerer o benefício da aposentadoria por idade sem manter na data do requerimento a qualidade de segurado?

Via de regra, para fazer jus a um benefício previdenciário, é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado no momento do requerimento. No entanto, esta regra não é aplicada para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.

O que diz a Lei 8.213 de 1991?

A Lei 8213/91 prevê as disposições relativas ao Plano de Benefícios da Previdência Social, porém, dispõe sobre outras providências concernentes aos direitos da Pessoa com Deficiência em relação ao trabalho.

Qual a idade mínima para aposentadoria?

Idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Para ter direito à aposentadoria, então, a pessoa deve ser registrada no sistema previdenciário público e pagar mensalmente o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como funciona a aposentadoria por idade para segurado especial?

Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência. Como funciona a aposentadoria por idade para segurado especial?

Quando deve ter direito à aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria, então, a pessoa deve ser registrada no sistema previdenciário público e pagar mensalmente o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando cumprir com os requisitos mínimos, pode dar entrada no processo e, então, se aposentar.

Qual a exigência da legislação sobre a aposentadoria?

A exigência da legislação é que o segurado esteja efetuando esse tipo de trabalho no momento em que for requerer aposentadoria — conforme preceitua o art. 48, § 2º da Lei 8.213/91.

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