Como se cadastrar no Jovem Aprendiz?

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Como se cadastrar no Jovem Aprendiz?

Como se cadastrar no Jovem Aprendiz?

Os jovens devem apresentação documentos básicos para se inscrever no processo que são:

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Carteira de trabalho.
  4. Comprovante de residência.
  5. Documentos que comprovem a escolaridade, é necessário retirar na Secretaria da escola;
  6. Alguns estados ainda exigem uma carta de liberação para trabalhar dos pais;

Como se inscrever no SENAI Jovem Aprendiz?

Quem pode ser um Jovem Aprendiz? Somente alunos que estejam matriculados no curso de Aprendizagem Industrial do SENAI, com idades entre 14 a 24 anos, e que estejam fazendo um curso relacionado com as vagas oferecidas pela empresa desejada. Se você já terminou o ensino médio, não pode mais ser um menor aprendiz.

Como se cadastrar no jovem aprendiz?

O contato de trabalho do jovem aprendiz tem duração máxima de 2 anos e oferece registro na carteira de trabalho, contribuição previdenciária, pagamento de 13º salário, recolhimento de FGTS e período de férias no mesmo período que as férias escolares. Como se cadastrar no Jovem Aprendiz?

Como se inscrever no jovem aprendiz 2020?

Como se inscrever no Jovem Aprendiz 2020? As empresas contratantes é que fazem exigências dos perfis dos menores aprendizes que desejam contratar. Para participar dos processos seletivos, os estudantes devem se cadastrar em instituições como:

Como fazer a inscrição no programa Jovem Aprendiz?

Fazer a inscrição nos sites das empresas que oferecem oportunidades de Jovem Aprendiz. Entregar o currículo pessoalmente nas empresas. Providenciar a inscrição em instituições que atuam como parceiras das empresas nos processos de contratação de aprendizes ( CIEE e algumas ONGs). O programa Jovem Aprendiz é baseado na lei 10097/2000 ( Lei da ...

Quais são os requisitos para concorrer ao jovem aprendiz 2019?

Requisitos para participar do Jovem Aprendiz 2019. Os pré-requisitos para concorrer a uma vaga de Jovem Aprendiz em 2019 são: Ter entre 14 e 24 anos. Exceto pessoas com deficiência, as quais não existe limite máximo de idade (conforme o decreto 9579/2018). Estar frequentando a escola, caso não tenha terminado o ensino fundamental.

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