Como fazer o cadastro do Loas?

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Como fazer o cadastro do Loas?

Como fazer o cadastro do Loas?

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Quem recebe loas tem que fazer cadastro único?

Conforme estudamos anteriormente, o CadÚnico é a porta de acesso para inúmeros benefícios, dentre eles o BPC LOAS. Logo, para receber este benefício assistencial é necessário estar inscrito no cadúnico.

Quem pode receber o Loas 2021?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Como solicitar o benefício da LOAS?

O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas. Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos.

Como se cadastrar no CRAS?

Para se cadastrar no CadÚnico é preciso comparecer ao CRAS munido de um documento de identificação na validade, CPF e comprovante de residência. É importante ressaltar que caso você esteja solicitando o BPC LOAS em função de alguma deficiência, precisará se submeter a uma perícia médica do INSS para comprovação.

Por que você precisa atualizar o seu cadastro?

Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você. Você vai precisar atualizar o seu cadastro a cada dois anos ou sempre que tiver alguma mudança na família.

Quem tem direito ao LOAS?

Quem tem direito ao LOAS. De uma forma generaliza, tem direito a esse benefício todo o idoso com idade superior aos 65 anos e que vive em situação de pobreza. Pessoas que apresentam deficiência e que por conta disso não podem participar em pé de igualdade com o restante da sociedade, e que vivem em situação de pobreza, ...

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