Como se cadastrar no sistema Eproc?
Como se cadastrar no sistema Eproc?
Para efetuar o cadastro, acesse o site do Processo Eletrôncio (https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/) e no menu à esquerda, clique no item “Cadastre-se AQUI! “. O advogado deverá preencher o Estado da Federação e o número de sua inscrição na OAB, precedido de zeros necessários para completar seis dígitos como login.
Como validar jus postulandi?
A validação do Jus postulandi no eproc é realizada pelo setor da distribuição, por meio de opção disponível no Menu Textual, localizado no canto lateral direito da tela. Deve ser selecionada a opção Gerenciamento de Advogados/Conciliadores e, em seguida, a opção Validar Jus Postulandi.
Como cadastrar processo no push Eproc?
Para o usuário interno cadastrar processo basta acessar o menu “Processo/Outras ações/Incluir no push", digitar o número do processo e clicar no botão"Incluir". Já para o usuário externo, como advogados, pode-se incluir todos os seus processos no push automaticamente.
Como efetuar o cadastro eletrônico no e-Proc?
Processo eletrônico no e-Proc Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado. Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.
Como ativar o e-Proc?
Durante o período de suspensão do atendimento presencial ao público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc . Selecione a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro.
Qual a nova versão do e-Proc?
A Resolução nº 17/2010, de 10, que regulamenta o processo judicial eletrônico – e-Proc (nova versão) – no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, prevê a possibilidade de que o cadastro do advogado no sistema possa ser assinado digitalmente, mediante certificação digital emitida pelas regras da AC-OAB, dispensando a validação pessoal.
Qual o procedimento para ativação do Cadastro digital?
O cadastro sem certificado digital precisa ser ativado por servidor da Justiça Federal. Veja abaixo o procedimento para ativação de seu cadastro.