O que caracteriza crime contra o consumidor?

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O que caracteriza crime contra o consumidor?

O que caracteriza crime contra o consumidor?

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

O que é o crime de injúria?

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Quando se consuma o crime de difamação?

De acordo com a doutrina, a consumação dos crimes de calúnia e difamação dá-se quando o fato imputado chega ao conhecimento de terceiro, não bastando, para tanto, que só o ofendido saiba da ofensa que lhe é feita.

Quais são os crimes de injúria?

Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria. Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.

Qual a previsão do Código de defesa do consumidor?

Previsão legal e dever de informar O Código de Defesa do Consumidor destina um de seus capítulos, especialmente o Capítulo V da Lei 8.078/90 para discorrer e regulamentar as práticas comerciais.

Quais são as publicidades que ferem os direitos do consumidor?

Há previsão, no código de defesa do consumidor (CDC), de três tipos de publicidade que ferem os direitos do consumidor, a saber: publicidade enganosa, publicidade simulada e a publicidade abusiva. 4.1 Publicidade enganosa. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, e pode ser por comissão ou omissão.

Como é previsto o crime de injúria?

O crime de injúria está previsto no Capítulo V do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a honra: Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. O artigo também prevê casos em que o juiz pode deixar de aplicar a pena. São eles:

Qual a responsabilidade do consumidor?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor disciplina a responsabilidade pela oferta e publicidade. É a recusa no cumprimento do prometido ao atrair o comprador que acarreta a responsabilidade, surgindo para o consumidor as três possibilidades previstas nos incisos do dispositivo acima mencionado.

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