Quem é responsável por uma pessoa interditada?
Quem é responsável por uma pessoa interditada?
I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.
O que é uma interdição judicial?
A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil.
Como provar que uma pessoa é incapaz?
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Como é possível que uma pessoa seja interditada?
Por isso, para que uma pessoa seja “interditada” é necessário uma decisão judicial nesse sentido. Ou seja, só haverá curatela se houver um processo judicial que a determine. Fala-se, também, em “interdição relativa”. Isso quer dizer que a pessoa interditada não será impedida de praticar todos os atos da vida civil. Apenas alguns.
Por que o autor deve ser interditado?
Precipuamente, na petição inicial, o Autor (pessoa que pretende que alguém seja interditado), deverá demonstrar os fatos que embasam suas alegações. Aliás deve ficar evidenciada a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se o caso, praticar os atos da vida civil.
Quem é o juiz do interdito?
O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.
Quem poderá entrar com a interdição?
Se alguma das situações acima for constatada será possível interditar uma pessoa. A lei cita quem poderá entrar com este tipo de pedido judicial. O Código Civil estabelece que somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente poderão solicitar a interdição.