Quais as principais causas de processos éticos contra farmacêuticos?
Índice
- Quais as principais causas de processos éticos contra farmacêuticos?
- Quais são os tipos de infrações cabíveis no código de ética?
- Quais são as infrações éticas e disciplinares?
- Como se classificam as infrações graves?
- Qual a classificação das infrações leves?
- Como classificar as infrações no trânsito?

Quais as principais causas de processos éticos contra farmacêuticos?
Os motivos que levaram à instauração de PED foram: irregularidades identificadas pelo Departamento de Fiscalização no ato da inspeção fiscal, não atendimento a convocações do CRF-SP (NAC), documentos irregulares protocolados pelo profissional e denúncias de órgãos públicos, da sociedade ou de outros profissionais.
Quais são os tipos de infrações cabíveis no código de ética?
4º – As infrações éticas e disciplinares classificam-se em:
- leves, aquelas em que o indiciado é beneficiado por circunstância atenuante;
- graves, aquelas em que for observada uma circunstância agravante; e.
Quais são as infrações éticas e disciplinares?
Art. 11 - São infrações éticas e disciplinares: I. deixar de comunicar às autoridades farmacêuticas, com discrição e fundamento, fatos de seu conhecimento que caracterizem infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica e às normas que regulam as atividades farmacêuticas;
Como se classificam as infrações graves?
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão: deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
Qual a classificação das infrações leves?
Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:
Como classificar as infrações no trânsito?
O CTB classifica as infrações no trânsito como leves, médias, graves e gravíssimas. Para essa classificação, é levado em conta o risco que a infração apresenta para os demais (e para o próprio condutor). Infrações leves. As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como: