Como funciona o regime de trabalho intermitente?

Como funciona o regime de trabalho intermitente?
Contrato de trabalho intermitente é uma maneira de formalização da prestação de serviço não contínua, no qual se alternam períodos de atividade e inatividade. Há vínculo de subordinação e o profissional tem os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, exceto seguro-desemprego em caso de demissão.
Qual o objetivo do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma nova modalidade, criada na Reforma Trabalhista de 2017, na qual a prestação de serviços subordinada não é contínua. ... O conceito sobre o que é trabalho intermitente surgiu com o objetivo de formalizar o tipo de relação trabalhista que não tem uma jornada de horas fixa.
Qual é o contrato de trabalho intermitente?
Conforma à legislação trabalhista, o contrato de trabalho intermitente é aquele “no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de tempos de prestação de serviços e tempos de inatividade, determinados em horas, dias ou meses”. Essa definição foi incluída na CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Como classificar o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho pode ser classificado de várias formas, conforme o tempo da prestação de serviços, que poderá ser determinado ou indeterminado. a) De um prazo previamente combinado entre as partes.
Quais os tipos de contratos de trabalho existentes?
Contratos de trabalho: quais os tipos existentes? | Politize! Contratos de trabalho: quais os tipos existentes? No Brasil, a regulamentação das relações trabalhistas é exercida pela Constituição Federal, pela CLT (Consolidação das Leis do trabalho) e por outras leis complementares.
Qual é o contrato de trabalho por tempo determinado?
O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele “cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.” Em suma, esse tipo de contrato é quando se estabelece previamente a data de início e de término do vínculo de trabalho.