O que diz o artigo 42 do CDC?

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O que diz o artigo 42 do CDC?

O que diz o artigo 42 do CDC?

42, parágrafo único, do CDC dispõe que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, que deverá ser demonstrado pelo fornecedor a fim de ...

O que é o engano justificável no art 42 do CDC?

Para aferição do "engano justificável" é preciso analisar se não houve culpa por parte do fornecedor. Se ele provar que não houve negligência, imprudência ou imperícia de sua parte, ficará isento de indenizar o consumidor pelo dobro da quantia cobrada.

Quando ocorre a repetição do indébito?

A repetição de indébito simples é a mera restituição do valor, e é cabível na ampla maioria dos casos. Já a repetição de indébito em dobro é a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório. É cabível somente quando o credor realizar cobrança por uma dívida que já foi paga.

Qual é o artigo 42?

Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 42.

Qual o artigo do CDC que fala sobre cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.

Quando é possível o pagamento em dobro nos casos em que a cobrança ao consumidor é indevida e quando se configura o engano justificável?

Devolução em dobro por cobrança indevida não exige má-fé comprovada, diz STJ. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

O que é devolução de forma simples?

Está previsto no art. 876 do Código Civil, a restituição de valores cobrados indevidamente de forma simples, conforme segue: ... Portanto, todo aquele que pagou quantia indevida, possui o direito de pleitear a restituição do referido valor, de forma simples, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% ao mês.

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