Como contar prazo processual no Projudi?

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Como contar prazo processual no Projudi?

Como contar prazo processual no Projudi?

Atendendo pleito da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou que a contagem dos prazos no PROJUDI continuará sendo feita na forma habitual, por meio da leitura das intimações eletrônicas (confira a íntegra do despacho).

Quando começa a contar os prazos processuais?

Previsto no art. 224, o prazo começa a ser contado no primeiro dia útil da publicação, ou seja, exclui-se o dia do início e inclui o dia do vencimento, além de desconsiderar os sábados, domingos e datas em que o expediente forense não atua no horário normal, como feriados nacionais e regionais.

Como contar prazo processual no PJE?

Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após o dia do registro da ciência. O acesso a “Consulta do prazo” está disponível no menu Processo → Pesquisar → Consulta de prazos.

Quando são contados os prazos processuais?

Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).

Como ficaram os prazos processuais na justiça trabalhista?

Também vamos abordar como ficaram os prazos processuais nos Juizados Especiais e na Justiça Trabalhista. 1. Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219.

Como funciona a contagem dos prazos na Justiça do trabalho?

Assim, desde 2017, com o advento da Lei 13.467 ( Reforma Trabalhista ), a contagem dos prazos na Justiça do Trabalho também passou a desconsiderar os fins de semana e feriados. Desde então, passou a ser também em dias úteis, portanto.

Por que a exceção fica por conta dos prazos?

Assim, a exceção fica por conta dos prazos que são contados em meses e até em anos. É o caso, por exemplo, dos processos que correm em comarcas de difícil acesso ou transporte, onde o juiz pode prorrogar os prazos por até dois meses, conforme orientação do art. 222, CPC/2015. Outro exemplo são as ações que envolvem esbulho ou turbação de imóvel.

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