Quando ocorre prescrição bienal?
Quando ocorre prescrição bienal?
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
O que é a prescrição bienal?
A prescrição bienal está estabelecida pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por tais dispositivos, o empregado, após a rescisão do contrato de trabalho, tem o prazo de dois anos para ingressar com reclamação trabalhista.
Qual o prazo da prescrição Trabalhista?
O §3.º do art. 11 da CLT dispõe que somente pelo ajuizamento da reclamação trabalhista é que pode ser interrompida a prescrição. A reforma trabalhista introduziu na CLT o artigo 11-A, que trata da prescrição intercorrente, cujo prazo é de dois anos, podendo ser declarada em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz.
Como é a contagem dos prazos trabalhistas?
No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias. Portanto, é preciso estar atento ao direito processual do trabalho, pois este difere do direito processual civil. Como é a contagem dos prazos trabalhistas?
Qual a regra de prescrição no direito do trabalho?
A regra de prescrição no direito do trabalho, como se verifica, traz dois prazos prescricionais. Os dois prazos influenciam o mesmo direito de ação. Há um prazo quinquenal (5 anos) e um bienal (2 anos).
Por que a prescrição não se aplica à Justiça do trabalho?
PS: A prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho, conforme Súmula n.° 114, do TST. é possível à partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Artigo 11-A da Lei 13.467/17 ). PS2: Contra menores de idade, não corre prescrição, conforme artigo 440 da CLT.