Quando começa a contar o prazo para contestar?

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Quando começa a contar o prazo para contestar?

Quando começa a contar o prazo para contestar?

De acordo com o enunciado 122 da II Jornada de Direito Processual Civil (CJF), “O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC”.

Como se conta o prazo para interpor recurso?

A contagem em dobro dos prazos recursais ocorre de modo simples. Para isso, basta adicionar o dobro de dias úteis na hora de contar o prazo. Desse modo, os recursos ficariam sendo contados, portanto, em 30 dias úteis. A única exceção seria dos Embargos de Declaração, que, por sua vez, seriam contados em 10 dias úteis.

Como se conta o prazo no processo penal?

No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.

Qual o prazo para responder à apelação?

Quando um sujeito do processo interpõe Apelação, ele será o Apelante, enquanto a parte contrária será o Apelado. O CPC/2015 estabeleceu 2 prazos processuais designados ao Apelado. O Apelado terá prazo processual de 15 dias úteis para responder à Apelação interposta, através de contrarrazões, a partir da intimação sobre o recurso. “Art. 1.010]

Qual o prazo do recurso de Apelação?

X – nos demais casos prescritos neste Código.” O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC .

Quando começam os prazos para apelação criminal?

A partir de quando começam correr os prazos para apelação criminal? Contam-se da intimação, e não da juntada desta aos autos, de acordo com a súmula 710 do STF: NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

Qual a contagem do prazo para interposição do recurso de Apelação?

O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte).

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