Como contar o prazo para impugnação de edital?

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Como contar o prazo para impugnação de edital?

Como contar o prazo para impugnação de edital?

A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da proposta. O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia de início.

Qual o prazo para responder uma impugnação?

Resposta: Nas modalidades carta convite, Tomada de Preços e Concorrência o prazo que Administração tem para julgar e responder a um pedido de impugnação tempestivo é de até 3 dias úteis - parágrafo 1º artigo 41 da Lei 8666/93.

Como contar prazo na licitação?

A regra para contagem é excluir o dia de início, que geralmente é o dia de publicação do ato ou o dia que o ato foi iniciado e incluir o dia do vencimento do prazo. A disposição em contrário, citada no caput, pode ser no instrumento convocatório ou na legislação que regulamentou aquela matéria.

O que é a impugnação do edital?

Sempre que o edital não estiver de acordo com a lei, for omisso ou contiver ilegalidade, ele deve ser impugnado. A impugnação pode ser feita por qualquer empresa interessada, e vai reclamar sobre os pontos incorretos, que precisam ser corrigidos. Essa impugnação deve ser feita dentro do prazo legal.

Quem decide impugnação de edital pregão?

- Decreto 10.024/2019 artigo 24 e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

Qual o prazo para impugnação ao edital?

A exigência de prazo de cinco dias úteis para impugnação ao edital, não encontra respaldo na Legislação aplicável ao Pregão. O prazo de cinco dias úteis é cabível somente no caso de impugnação “por qualquer cidadão”, em licitação regida pela Lei N. 8.666/93. Vide legislação abaixo. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Qual o prazo para resposta da impugnação?

Do mesmo modo, através do Acórdão nº. 382/2003 (processo TC 016.538/2002-2) entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 27/9/2002 (sexta-feira) em face de uma licitação que ocorreria em 1/10/2002 (terça-feira). Superada tal questão, o último aspecto diz respeito ao prazo para resposta da impugnação por parte da Administração Pública.

Qual o prazo para protocolo do pedido de impugnação?

Assim, de acordo com a Lei nº 8.666/93, para qualquer cidadão o prazo para protocolo do pedido de impugnação deve ser feito até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Quando é permitida a impugnação?

Estando permitida a impugnação até dois dias antes, a impugnação deve ser aceita como tempestiva, neste exemplo, se apresentada até o dia 17, inclusive, ou seja, até o último minuto de expediente do dia 17.

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