Quando se caracteriza má fé?
Quando se caracteriza má fé?
Ouça em voz altaPausarA litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
O que configura má fé?
Ouça em voz altaPausarA litigância de má-fé se configura quando a parte deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ...
Quem responde por litigância de Má-fé?
Ouça em voz altaPausarNeste aspecto, pode-se dizer que o advogado é o autor intelectual da causa e deve responder pela litigância de má-fé, pessoalmente, seja exclusivamente, seja pelo menos solidariamente com o cliente[18].
Quando se usa de má fé?
Ouça em voz altaPausarSignificado de Má-fé [Jurídico] Designação jurídica que caracteriza ações cometidas contra a lei, sem motivo aparente ou justificativa legal, tendo plena noção sobre o que se faz. Etimologia (origem da palavra má-fé). Má + fé.
Quais são os aspectos da litigância de má-fé?
Publicado em 04/2018. Elaborado em 04/2018. O presente estudo versa sobre os aspectos da litigância de má-fé perante o processo civil, em virtude dos princípios que norteiam o processo para se chegar a um resultado útil do processo, com objetivo demonstrar a relevância da boa fé processual.
Por que deve ser condenada por litigância de má-fé?
Para que uma pessoa possa ser condenada por litigância de má-fé, são necessários alguns elementos: 1 A conduta deve ser amoldada em alguma das hipóteses descritas nos incisos do art. 80 do CPC; 2 A conduta deve ter gerado algum tipo de prejuízo à outra parte; 3 Deve ser dado direito de defesa ao suposto litigante de má-fé. More ...
Qual o enquadramento da conduta do litigante?
O primeiro deles, é claro, é o enquadramento da conduta do litigante numa das situações tipificadas nos incisos do art. 17 do CPC. Exemplificando, podemos citar caso em que o STJ deixou de aplicar a pena de multa, para recurso de agravo regimental protelatório, antes da tipificação introduzida pela lei em comento: