Como contestar uma ação monitória?

Índice

Como contestar uma ação monitória?

Como contestar uma ação monitória?

É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.

O que alegar em embargos à ação monitória?

[2] § 1º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum. ... Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.

Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.

Como fazer embargos à ação monitória?

Os embargos monitórios exigem a apresentação de uma petição inicial, nos termos dos art. 3 do Novo CPC, seguindo-se o procedimento comum, já que a cognição adiante será plena, possibilitando a alegação de qualquer matéria de defesa.

Qual o prazo que o réu tem para responder a uma ação monitória?

O também inovador parágrafo 5º do artigo 702 do Novo CPC, é auto-explicativo, dispensando maiores comentários, deixando, o legislador, expressamente consignado, que o autor será intimado para responder os embargos à ação monitória no prazo de quinze dias.

Qual o prazo para embargos à ação monitória?

quinze dias O também inovador parágrafo 5º do artigo 702 do Novo CPC, é auto-explicativo, dispensando maiores comentários, deixando, o legislador, expressamente consignado, que o autor será intimado para responder os embargos à ação monitória no prazo de quinze dias.

Qual seria o meio de defesa a ser observado na ação monitória?

Não há nenhuma restrição legal quanto à matéria que poderá ser alegada em sede de embargos à ação monitória. Portanto, tudo o que se poderia alegar em contestação, caso o procedimento fosse comum, também aqui o poderá; sendo cabível, inclusive, a reconvenção.

Quais as regras da defesa do réu na ação monitória?

a) cumprir o mandado voluntariamente; b) permanecer inerte; c) opor embargos. Caso o réu opte por cumprir o mandado, ele estará isento das custas e da verba honorária.

Será que o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória?

Agora, a decisão que constitui o mandado monitório pode ser objeto de ação rescisória, o que se trata de uma novidade não só para este tema, mas para o ordenamento jurídico, uma vez que é a única decisão decorrente de cognição sumária passível de ação rescisória.

Qual o prazo de cumprimento do mandado monitório?

O réu, citado, pode tomar uma de duas atitudes, no prazo de quinze (15) dias: ou cumpre o mandado, pagando a quantia certa ou entregando a coisa certa ou incerta, ficando isento de custas e honorários; ou opõe embargos ao mandado monitório.

Qual o prazo de expedição do mandado monitório?

Importa destacar também que o mandado monitório é expedido pelo magistrado antes mesmo de ocorrer a citação do réu. Assim, o devedor terá o prazo de 15 dias para: Apresentação de Embargos Monitórios. Os embargos monitórios sendo rejeitados, o mandado monitório será convertido em título executivo judicial.

Postagens relacionadas: