Como escrever uma carta para o síndico?

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Como escrever uma carta para o síndico?

Como escrever uma carta para o síndico?

Prezado(a) Senhor(a), (nome), na qualidade de proprietário da moradia (ou apartamento) nº (informar), deste condomínio, vem à presença de Vossa Senhoria informar que condôminos têm incorrido em irregularidades neste condomínio, causando transtorno aos demais, pois frequentemente (especifique as irregularidades).

Como fazer uma notificação ao síndico?

O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.

Como saber o que o síndico pode fazer ou não?

A lei, e mais precisamente o Código Civil, lista diversos deveres do síndico, como a conservação e manutenção das áreas comuns do condomínio, cumprir e fazer cumprir as regras e as decisões assembleares, manter o seguro do condomínio em dia, entre muitas outras obrigações. Daí vem a dificuldade: como saber o que o síndico pode fazer ou não?

Quais são os direitos de síndico?

Normalmente, quem assume essa tarefa recebe pouco ou nada pelo serviço prestado e ainda tem que abrir mão de alguns dos seus momentos de descanso entre a rotina de trabalho normal para cuidar das responsabilidades de síndico. Por isso, vamos trazer nesse texto quais são os direitos e deveres de um síndico.

Quais são suas obrigações como síndico?

Agora que você já sabe quais são suas obrigações como síndico, é hora de descobrir os seus direitos! O síndico é uma figura que trabalha em prol do bem estar de todos os moradores do prédio e, por isso, deve ser respeitado pelos mesmos e ter a sua tarefa valorizada.

Como contratar um síndico profissional?

Ele pode atuar como autônomo ou pessoa jurídica e não há impedimento geral na contratação de um síndico profissional, o Código Civil de 2002, Artigo 1.347 diz. “A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

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