Como dividir os bens em caso de divórcio?
Como dividir os bens em caso de divórcio?
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
O que é partilha de bens no divórcio?
A união estável funciona da mesma forma. A partilha de bens é o meio pelo qual um casal divide os bens adquiridos durante o casamento ou união estável, depois o divórcio ou dissolução do relacionamento.
Qual a partilha de bens no divórcio?
No divórcio há que ter em atenção a partilha de certos bens, como a casa de morada de família. Esta partilha depende do regime de bens escolhido no casamento. A habitação em que viveram os cônjuges, designada de morada de família, pode pertencer apenas a um dos cônjuges (bem próprio) ou a ambos (bem comum).
Qual é o regime de bens do divórcio?
No entanto, seja junto à Promotoria de Justiça ou no Direito Familiar, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas. Algumas pessoas sequer sabem qual é o regime de bens pelo qual se casaram, mas, no momento do divórcio, precisam buscar a informação para garantir que seus direitos sejam resguardados.
Qual a possibilidade de se divorciar?
Se o casal não deseja fazer a partilha, existe a possibilidade de se divorciar, deixando a partilha de bens para outro momento. Mas, deve restar claro que isso influenciará o regime de bens de um futuro relacionamento, devendo ser aplicado o regime da separação obrigatória – ao menos até que se realize a partilha do casamento anterior.
Como proceder com o divórcio?
Com o divórcio, cada um dos ex-cônjuges vai passar a efetuar o seu próprio orçamento familiar de acordo com os seus rendimentos individuais. É necessário atualizar as apólices dos seguros em conformidade com o resultado da partilha dos bens.