Quais são os prazos dilatórios?

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Quais são os prazos dilatórios?

Quais são os prazos dilatórios?

Os dilatórios são aqueles prazos que, fixados por normas dispositivas, podem ser ampliados ou reduzidos, através de convenção entre as partes. Um exemplo de prazo dilatório é a suspensão dos vencimentos por convenção das partes, que encontra-se amparada no artigo 313, inciso II, do CPC/15.

O que é o prazo dilatório?

Diferente do prazo peremptório, o prazo dilatório é aquele que pode ser reduzido ou ampliado mediante vontade das partes ou do juiz, sob a condição dessa alteração esteja fundada em motivo justo e desde que este ainda não tenha vencido.

Qual o prazo para cumprimento de despacho?

A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.

Qual o prazo de fixação do prazo judicial?

Na fixação do prazo judicial deve-se levar em conta a complexidade do ato processual a ser realizado (art. 218, § 1º, CPC/2015 ).

Quais são os prazos processuais?

Os prazos processuais podem ser classificados quanto à origem, quanto às consequências processuais e, por fim, quanto à […] 1. Relembrando alguns conceitos sobre prazos Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois…

Quando ocorrerá a suspensão dos prazos processuais?

Por fim, é preciso mencionar que o CPC/2015 prevê a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 20 de janeiro conforme o art. 220, Novo CPC. Nesse período, portanto, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento. Sobre os prazos na Consolidação das Leis Trabalhistas, é importante mencionar o art. 774, da CLT.

Quando são contados os prazos processuais?

Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).

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