Quais os tipos de sub-rogação?
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Quais os tipos de sub-rogação?
A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
O que é sub roga?
Pôr no lugar de alguém; substituir. 2. Transferir direito ou encargo a. Ver também resposta à dúvida: sub-rogar ou subrogar, com o novo Acordo?.
Quais os requisitos da Novação?
São os requisitos da novação: Extinção da relação obrigacional originária; Criação de uma nova relação obrigacional; e. Presença do Animus Novandi, que é a intenção que existe entre as partes de criar uma relação obrigacional que substitua a originária.
Qual a modalidade de sub-rogação?
Aplica-se as duas modalidades de sub-rogação. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
Como a sub-rogação pode ser revogada?
Se a sub-rogação for atingir apólice da dívida pública (título da dívida pública), faz-se a aquisição prévia, assim como deposita-se o dinheiro em caderneta de poupança, se for o caso. A sub-rogação pode ser revogada, enquanto não praticados os atos de venda, compra e permuta, mas, uma vez concretizada, só se anula como os atos jurídicos em geral.
Qual a sub-rogação de uma dívida?
Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.
Qual é a sub-rogação legal?
Dessa forma, a sub-rogação convencional é forma de pagamento indireto. No tocante à primeira (sub-rogação legal), o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até a soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor ( art. 350 do CC ).