Quem pode ser curador no Código Civil?

Quem pode ser curador no Código Civil?
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
Qual é a finalidade da curatela?
Pois bem, embora a curatela também seja aplicada na situação acima, é preciso entender qual é a sua finalidade. Para melhor exemplificar, vou te contar um caso. "Tonho da Lua" é um homem maior de idade, portador de um atraso mental e não tem pais ou irmãos.
Quem é a pessoa que assumirá a curatela?
Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor. Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.
Como pode ser concedida a curatela?
A curatela pode ser concedida após um processo de interdição, tal como regulado nos arts. 7, Novo CPC. Ou seja, um processo que averigue a incapacidade do indivíduo, nas conformidades aqui já abordadas. A ação poderá ser ajuizada, conforme o art. 747, Novo CPC: pelo Ministério Público.
Quais as regras para o exercício da curatela?
Quanto aos atos a serem praticados no exercício da curatela, as principais regras vêm disciplinadas no Código Civil, aplicando-se a esse instituto as mesmas disposições a respeito da tutela, conforme estatuído no artigo 1.781 do CC, ou seja, aquelas previstas nos artigos 1.740 e seguintes, no que couber, com exceção do artigo 1.772.