Quem pode ser curador no Código Civil?

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Quem pode ser curador no Código Civil?

Quem pode ser curador no Código Civil?

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito. §1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.

Qual é a finalidade da curatela?

Pois bem, embora a curatela também seja aplicada na situação acima, é preciso entender qual é a sua finalidade. Para melhor exemplificar, vou te contar um caso. "Tonho da Lua" é um homem maior de idade, portador de um atraso mental e não tem pais ou irmãos.

Quem é a pessoa que assumirá a curatela?

Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor. Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.

Como pode ser concedida a curatela?

A curatela pode ser concedida após um processo de interdição, tal como regulado nos arts. 7, Novo CPC. Ou seja, um processo que averigue a incapacidade do indivíduo, nas conformidades aqui já abordadas. A ação poderá ser ajuizada, conforme o art. 747, Novo CPC: pelo Ministério Público.

Quais as regras para o exercício da curatela?

Quanto aos atos a serem praticados no exercício da curatela, as principais regras vêm disciplinadas no Código Civil, aplicando-se a esse instituto as mesmas disposições a respeito da tutela, conforme estatuído no artigo 1.781 do CC, ou seja, aquelas previstas nos artigos 1.740 e seguintes, no que couber, com exceção do artigo 1.772.

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