É possível o executado requerer a produção de provas em sua defesa no processo de execução fiscal?
Índice
- É possível o executado requerer a produção de provas em sua defesa no processo de execução fiscal?
- Pode alegar prescrição nos embargos à execução?
- Qual o prazo prescricional para o credor promover a execução da sentença?
- Qual o prazo de prescrição da ação de execução?
- Qual o prazo de prescrição das dívidas ao estado?
- Qual a importância do reconhecimento da prescrição intercorrente?
- Por que não houve interrupção da prescrição?
- Será que posso solicitar a prescrição nestas condições?
É possível o executado requerer a produção de provas em sua defesa no processo de execução fiscal?
O Embargo à execução segue a LEF em seu Art. 16: ... § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Pode alegar prescrição nos embargos à execução?
Segundo o artigo 741, VI, do CPC, os embargos à execução, quando versarem sobre prescrição ou decadência, só podem fazê-lo quando estas forem supervenientes à sentença. ... "A Fazenda sustenta, com muita propriedade, que ela não poderia ter alegado a prescrição lá atrás porque era uma ação coletiva.
Qual o prazo prescricional para o credor promover a execução da sentença?
Na hipótese de cumprimento de sentença oriunda de condenação ao pagamento de quantia constante de instrumento público ou particular, o credor, necessariamente, deverá iniciar a fase de cumprimento da sentença no prazo máximo de 5 (cinco) anos (art.
Qual o prazo de prescrição da ação de execução?
206, § 5º, I, CC) o prazo para exercer a pretensão executória é de 5 anos, sendo este, também, o prazo da prescrição intercorrente, contados a partir do fim da suspensão por 1 (um) ano concedida. Outra inovação é o tratamento expresso do instituto como causa de extinção da execução, prevista no art. 924, V.
Qual o prazo de prescrição das dívidas ao estado?
Portanto, o prazo de prescrição destas dívidas ao Estado é de 5 anos, como se disse, o prazo é fixado pela Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto (n.º 2 do artigo 63º), a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida, prazo esse que se manteve com a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dez.
Qual a importância do reconhecimento da prescrição intercorrente?
Essa ponderação que conduz ao reconhecimento da prescrição intercorrente, embora seja vencida na jurisprudência desta Corte, ganhou fôlego com a recente promulgação do novo Código de Processo Civil.
Por que não houve interrupção da prescrição?
No caso concreto, ao contrário do que sustentam os recorrentes, não houve a interrupção da prescrição, uma vez que o recorrido sequer foi citado para responder ao processo ajuizado contra si. 3.
Será que posso solicitar a prescrição nestas condições?
No entanto, ao longo de todos estes anos nunca fui notificado, nem por via postal, nem por email. Verifiquei também que não existe nenhum processo, nenuma execuçao fiscal, absolutamente nada. Dada a urgência, em função do compromisso de segunda-feira: – Será que posso solicitar a prescrição nestas condições?