O que significa ser Defesa?
Índice
- O que significa ser Defesa?
- O que é um cerceamento?
- Como se escreve Auto-defesa na nova ortografia?
- O que é o princípio da ampla defesa?
- O que é cerceamento de direitos?
- O que é cerceamento sinônimos?
- Como funciona a lei da autodefesa?
- Como escreve a palavra Anti-idade?
- O que é direito ao contraditório e ampla defesa?
O que significa ser Defesa?
Significado de Defesa substantivo feminino Ação ou efeito de defender, de proteger: tomar a defesa do mais fraco. Resistência a um ataque; guarda: o exército se mantém na defesa.
O que é um cerceamento?
1. Diminuir o volume ou tamanho (de alguma coisa) cortando ou raspando em redor.
Como se escreve Auto-defesa na nova ortografia?
autodefesas Autodefesas é o plural de autodefesa. Ação de se defender a si mesmo: grupo de autodefesa.
O que é o princípio da ampla defesa?
O Princípio da Ampla Defesa é um direito que tem base legal, no artigo 5º inciso LV da Carta Magna de 1988, o qual menciona que: as partes têm para apresentarem argumentos em seu favor, nos limites, em que seja possível conectar-se, portanto aos princípios da igualdade e do contraditório.
O que é cerceamento de direitos?
O cerceamento de defesa se dá quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual.
O que é cerceamento sinônimos?
1 coação, tirania, ameaça, opressão, constrangimento, imposição, intimidação, repressão, coerção, força, coibição, censura, reprovação, condenação, discordância, restrição, proibição, controle, desaprovação, tolhimento, limitação, confrangimento.
Como funciona a lei da autodefesa?
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Como escreve a palavra Anti-idade?
an·ti·-i·da·de de. Grafia no Brasil: antiidade. Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: anti-idade.
O que é direito ao contraditório e ampla defesa?
O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.