Como deve ser feita a reconvenção?

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Como deve ser feita a reconvenção?

Como deve ser feita a reconvenção?

Toda reconvenção deve ter um resumo das alegações feitas pelo autor do processo na petição inicial; um resumo dos fatos apontados dentro do litígio; as preliminares, onde o réu aponta quais elementos serão alegados; o mérito em si, com a defesa do réu em relação à reconvenção e o apontamento das provas; os argumentos ...

Como funciona a reconvenção no processo Civil?

Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.

O que cabe contra reconvenção?

Para que a reconvenção seja aceita, o juízo precisa estar apto a julgar ambas as demandas. Por exemplo, se a petição inicial traz uma demanda cível e a reconvenção uma trabalhista, o contra-ataque não é cabível, sendo necessário propor uma medida legal na justiça especializada.

Qual é o valor da causa na reconvenção?

(1) Na reconvenção, em razão de seu caráter autônomo, o valor da causa não depende daquele atribuído à ação originária: “Quanto ao valor da causa, observa-se que este deve corresponder ao conteúdo econômico objeto de discussão na demanda.

Como fazer uma contestação e reconvenção?

A contestação é com reconvenção pois o Código de Processo Civil, em seu artigo, 343, determina que a reconvenção seja feita junto com a contestação, dentro do prazo de 15 dias. Portanto, a reconvenção é a possibilidade do “ataque” no momento processual da defesa.

Qual a natureza da sentença que julga liminarmente improcedente o pedido do autor?

Resposta: A sentença que julga liminarmente improcedente o pedido do autor nos termos do art. 332 do NCPC é definitiva, ou seja, de mérito. Portanto, extingue o processo com resolução do mérito com base no art. 487, inc.

Onde cabe reconvenção?

A reconvenção tem natureza de ação, razão pela qual o caput do art. 343 do CPC utiliza o verbo propor: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

Quando se usa a reconvenção?

Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.

É necessário colocar valor da causa na reconvenção?

O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.

Qual o valor da causa na contestação?

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.” Sem dúvidas, trata-se da maior modificação em relação ao valor da causa no Novo CPC.

Qual é a reconvenção?

A reconvenção nada mais é que um pedido realizado pela parte ré. Contudo, é um pedido realizado em curso de outro processo, no momento da contestação, conforme o art. 343, Novo CPC.

Qual o prazo para a reconvenção?

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

Qual o prazo para contestar a reconvenção?

Diferentemente do antigo código, onde havia previsão de prazo de 15 dias para o autor contestar a reconvenção, o atual código, no §1º do art. 343, prevê prazo de 15 dias para a apresentação de resposta. Essa diferença é sutil, mas, na prática, sugere que o autor-reconvindo possa apresentar outras modalidades de defesa além da contestação.

Quando a reconvenção pode ser proposta?

§2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. §4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

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