Como aproveitar crédito de PIS e Cofins?

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Como aproveitar crédito de PIS e Cofins?

Como aproveitar crédito de PIS e Cofins?

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB 15/2007, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo podem descontar créditos em relação às aquisições do Simples Nacional. E o crédito é aproveitado às alíquotas normais, de 1,65% e 7,6%.

O que dá direito a crédito de PIS e Cofins?

O que dá direito a isso é a aquisição de bens para revenda ou então para bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. ...

O que deduz do PIS e Cofins?

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".

Pode aproveitar crédito PIS Cofins energia elétrica?

3º, III, da Lei nº 10.833/2003, do valor apurado das contribuições é possível aproveitar créditos em relação a “energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica”. ... Mas como vimos, a legislação de PIS e Cofins não faz essa restrição.

Como aproveitar crédito de PIS e Cofins de períodos anteriores?

Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?

  1. Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS.
  2. Informe a Empresa e Período que está gerando o Sped e clique em "Novo"
  3. Na tela a seguir no campo de Período da Apuração, informe o MÊS ANTERIOR, nesse caso 05/2019.

Pode se creditar de PIS e Cofins de empresa do Simples?

aos créditos do PIS e COFINS. ... Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.

O que gera crédito de PIS e Cofins lucro real?

São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Quem tem direito ao Cofins?

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Porque é cobrado PIS e COFINS?

Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O que entra na base de cálculo do PIS e COFINS?

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

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