Quando o PIS e COFINS e isento?

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Quando o PIS e COFINS e isento?

Quando o PIS e COFINS e isento?

Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições, entre outras operações: 1) dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso I do art.

Quem paga PIS e COFINS?

São contribuições sociais no âmbito de competência da União, que têm como destino o financiamento da seguridade social. Tratam-se, portanto, de tributos cuja receita não é compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios.

Quando ocorre o fato gerador do PIS e COFINS?

4º O fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o faturamento é o auferimento de receita. ... Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, cumulativas e não-cumulativas, devidas pelas sociedades cooperativas ...

O que é suspensão de PIS e COFINS?

A suspensão do PIS e da COFINS consiste na não ocorrência da incidência das contribuições, no ato do faturamento, a qual passa a ficar condicionada a evento futuro definido na legislação, podendo ser atribuída, posteriormente, a redução à alíquota zero.

Quais operações são isentas de PIS e Cofins?

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

Quais são as receitas isentas de PIS e Cofins?

São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.

Quem tem que pagar COFINS?

O Cofins deve ser pago pelas pessoas jurídicas, exceto micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Dessa forma, é possível entender que os microempreendedores estão desobrigados do pagamento desse imposto federal.

Para que serve o pagamento do PIS e COFINS?

Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

Qual é o fato gerador do PCC?

O fato gerador da retenção do PIS COFINS e CSLL é o simples pagamento dos serviços elencados a outra pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com o IRRF que pode incidir no pagamento ou no simples lançamento contábil do serviço, ou seja o que ocorrer primeiro.

Quando ocorre o fato gerador do imposto de importação?

O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no país.

Como é possível apurar o PIS e COFINS?

Além disso, as organizações que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito. Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.

Quando devem ser pagos os pagamentos do PIS e COFINS?

Os pagamentos da contribuição para o PIS e COFINS devem ser efetuados até o dia 25º (vigésimo quinto) do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933/2009, exceto às entidades financeiras e equiparadas referenciadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 que devem ser pagos até o 20 o (vigésimo ...

Como ocorre a não incidência de PIS e COFINS?

Não Incidência (A não incidência ocorre quando naquela operação especifica não incide Pis e Cofins) Suspensão (Na Suspenção o produto é tributado de Pis/Cofins, porém ao vender o produto em uma situação especifica, ele é suspenso de Pis e Cofins, temos como exemplo a exportação).

Qual a modalidade de pagamento da COFINS?

O pagamento precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador. A Cofins tem duas modalidades de taxação, sendo elas: Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional. O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, sendo elas:

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