Quem arbitrará o valor da fiança?

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Quem arbitrará o valor da fiança?

Quem arbitrará o valor da fiança?

Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.

Como funciona o arbitramento do valor da fiança?

Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Como é calculado o valor da fiança?

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

Como saber se o crime tem fiança?

322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.

Quem estipula o valor da fiança?

322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.

Quando há reforço da fiança e a perda?

Hipóteses: Segundo o art. 340 do CPP, será exigido o reforço da fiança quando: I - a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente; II - houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas; III - for inovada a classificação do delito.

Quem determina o valor da fiança?

322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.

Quem fica com o dinheiro da fiança?

Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.

Qual o valor da fiança para tráfico de drogas?

Na forma do artigo 325, § 1º, inciso II, c/c inciso I, do Código de Processo Penal, verifico que em função da pena do crime e a tabela contida neste dispositivo o valor da fiança seria astronômico, razão pela qual reduzo o valor para arbitrá-lo em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Como recuperar o valor pago em fiança?

Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código.

Como deve ser arbitrada a fiança?

Conclui-se, assim, que a fiança deverá ser arbitrada a partir de um bom senso; deve haver uma razoabilidade em seu arbitramento, sempre levando-se em conta a gravidade do crime e a condição econômica do agente, pois uma fiança baixa para os abastados economicamente, de nada adianta, já que a mesma não terá relevância, e não será, portanto, ...

Como determinar o valor da fiança?

Para determinar o valor da fiança a autoridade policial levará em consideração, discricionariamente (art. 326): a) a natureza da infração (dimensão do dano, causas legais de agravamento ou abrandamento da pena, natureza do bem jurídico tutelado etc.); b) as condições pessoais de fortuna (pobre, classe média, rico...);

Qual a possibilidade de concessão de fiança?

Releva mencionar, ainda, que o artigo 332, inalterado pela reforma de 2011, prevê a possibilidade de concessão de fiança, em caso de prisão por mandado, por autoridade policial a quem tiver sido requisitado o cumprimento.

Qual o “contrato” de fiança?

Pelo “contrato” de fiança o fiador – o próprio obrigado ou terceiro – coloca seus valores e bens – na proporção exigida pelo credor – em garantia de que o obrigado no “contrato” principal (a ação penal) cumprirá as obrigações deste.

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