Quando é possível arguir a falsidade de um documento?

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Quando é possível arguir a falsidade de um documento?

Quando é possível arguir a falsidade de um documento?

O prazo para arguição de falsidade é de 15 (quinze) dias e deve observar o Código de Processo Civil em seu artigo 430. “Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.”

O que é arguição de falsidade de documento?

398 ssss., A arguição de falsidade é uma ação declaratória incidental cujo objeto é a declaração de falsidade de um documento relevante para o julgamento da causa..

É possível alegar falsidade documental?

VI - MOMENTOS DA PROVA DOCUMENTAL E ARGUIÇÃO DE FALSIDADE A arguição de falsidade do documento poderá ser preventiva ou incidente. A arguição com finalidade preventiva poderá ser feita por ação declaratória de falsidade, por processo autônomo.

Quando deve ser arguida a falsidade do documento e o que deverá ser demonstrado para contestar a veracidade do documento?

Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

O que é um incidente de falsidade?

O incidente de falsidade encontra-se exposto no art. 145, do Código de Processo Penal. Consubstancia-se em um incidente que tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento em que há controvérsia, no que tange a sua formalidade ou materialidade, nos autos do processo criminal principal.

Qual o meio adequado para suscitar a falsidade documental?

A falsidade documental pode ser suscitada em contestação, na réplica ou no prazo de dez dias úteis, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Quem pode arguir o incidente de falsidade?

Processado em autos apartados, o incidente de falsidade deve ser arguido por escrito, possuindo legitimidade para tanto o titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), o sujeito passivo (réu ou querelado), a vítima, o assistente e mesmo o juiz de ofício (art. 1.

Qual a diferença entre autenticidade e falsidade?

Enquanto a questão da autenticidade se resolve, em tese, sem a necessidade de produção de prova pericial ou outras dilações probatórias, a arguição de falsidade, por sua vez, é instaurada como incidente e tramitará na forma do art. 430/433 do CPC/15, exigindo a realização de perícia.

O que é incidente de falsidade no processo penal?

O incidente de falsidade encontra-se exposto no art. 145, do Código de Processo Penal. Consubstancia-se em um incidente que tem por objetivo contestar a autenticidade de um documento em que há controvérsia, no que tange a sua formalidade ou materialidade, nos autos do processo criminal principal.

É possível arguir a falsidade da assinatura de um documento que a própria parte juntou aos autos?

Nos termos do Art. 430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.

Por que esse documento é falso?

3 - Ocorre que esse documento é falso, porquanto falsa é a assinatura do Requerente, que nada recebeu em pagamento e não assinou o referido documento.

Qual o interesse do autor para a declaração de falsidade?

O interesse do autor pode limitar-se à declaração: II – da autenticidade ou da falsidade de documento. Já o artigo 431 do Novo CPC determina que a arguição de falsidade deverá vir devidamente fundamentada com a exposição dos motivos da pretensão e quais os meios com que provará o alegado.

Qual a diferença entre autenticidade e falsidade documental?

Impugnação de autenticidade x falsidade documental. Diferenças e implicações processuais. Diante da produção de prova documental, a parte intimada a se manifestar acerca deste, pode impugnar: (i) autenticidade do documento ou (ii) suscitar a sua falsidade, conforme dispõe o art 436 36, incisos II e III d CPC/15 15, a saber: Art. 436.

Por que a falsidade será resolvida?

Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19. Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

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