Como é feito o teste de impairment?

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Como é feito o teste de impairment?

Como é feito o teste de impairment?

Para realizar o teste de impairment, devemos calcular o valor recuperável, dado como o maior entre o valor em uso ($50) e o valor justo líquido de despesa de venda ($60) – Logo, o valor recuperável apurado é de $60.

Quando é feito o teste de impairment?

Quando realizar o Teste de Impairment? Segundo a Lei Nº. 11.638/07, enfrentam a obrigatoriedade de realizar o Teste de Impairment Sociedades de Grande Porte que no exercício anterior tiveram ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Quais ativos sofrem impairment?

Os componentes do patrimônio empresarial sujeitos ao teste de impairment são:

  • Aplicações financeiras da empresa;
  • Bens do ativo intangível;
  • Imóveis, quando não contabilizados por valor justo;
  • Bens que figuram no ativo imobilizado.

Qual a periodicidade com que deve ser realizado o teste de imparidade?

Na Lei 6.404/19), é abordado sobre a periodicidade do mesmo: “A companhia deve efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.” Apesar de não tornar explícita uma data, é fato que o teste deve ser aplicado ao menos anualmente.

Quais as razões para realizar o teste de impairment?

Além da obrigatoriedade anual de realizar o Teste de Impairment, há diversas razões para levar uma empresa a avaliar seus ativos, tais como nos casos de: – Depreciação acelerada, a exemplo da utilização de ativos em vários turnos, quando a depreciação do mesmo é levada em conta em apenas um turno.

Quais são as metodologias utilizadas no teste de impairment?

São duas as metodologias utilizadas para realizar o Teste de Impairment: Valor justo líquido de despesa de venda e Valor em Uso. A seguir explicaremos sobre cada metodologia, mas, antes, é preciso esclarecer que a escolha do método dependerá de empresa para empresa.

Qual a periodicidade do teste de impairment?

A obrigatoriedade do Teste de Impairment com periodicidade anual é, segundo a Lei Nº. 11.638/07, para as Sociedades de Grande Porte que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

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